2.641, De 29.6.98
Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 2.641, DE 29 DE JUNHO
1998.
Prorroga o prazo de remanejamento
dos cargos em comissão que menciona e dá outras providências.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o
art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art 1º Fica
prorrogado, até 31 de outubro de 1998, o prazo de remanejamento dos
seguintes cargos em comissão alocados ao Ministério da Justiça,
pelos Decretos nºs 1.778, de 9 de janeiro de 1996, e 1.807, de 6 de
fevereiro de 1996: um DAS 101.5, um DAS 102.2 e um DAS 102.1.
Parágrafo único. Aos cargos
remanescentes do remanejamento inicial aplica-se o disposto no § 2º
do art. 1º dos Decretos nºs 1.778 e 1.807, de 1996.
Art 2º Ficam remanejados do Ministério da
Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério da
Justiça, até 31 de dezembro de 1998, os seguintes cargos em
comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS,
oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública
Federal:
I - um DAS 101.4, um 101.3 e
dois DAS 102.2, a serem alocados ao Comitê Nacional para os
Refugiados;
II - um DAS 102.1, a ser
alocado ao Conselho Nacional dos Direitos da Mulher.
§ 1º Os cargos objeto deste
remanejamento não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério
da Justiça, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de
transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.
§ 2º Findo o prazo
estipulado no caput deste artigo, os cargos em comissão ora
remanejados serão restituídos ao Ministério da Administração
Federal e Reforma do Estado, sendo considerados exonerados os
titulares neles investidos.
Art 3º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Art 4º Revoga-se o
Decreto nº 2.436, de 19 de dezembro de 1997.
Brasília, 29 de junho de 1998; 177º
da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Renan Calheiros
Claudia Maria Costin