2.644, De 29.6.98
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 2.644, DE 29 DE JUNHO DE 1998.
Revogado pelo Decreto
nº 2.943, de 1999
Texto para impressão
Altera o Estatuto da Caixa
Econômica Federal (CEF), aprovado pelo Decreto nº 2.254, de 16 de
junho de 1997.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O art. 11 do Estatuto da Caixa Econômica
Federal (CEF), aprovado pelo Decreto nº 2.254, de 16 de junho de
1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 11. A Diretoria é
composta por:
I - um órgão colegiado
integrado pelo Presidente e por seis Diretores sem designação
especial;
II - um Diretor responsável
exclusivamente pela gestão e supervisão de recursos de terceiros,
nos termos de regulamentação expedida pelo Conselho Monetário
Nacional e segundo normativos próprios da CEF, não respondendo
pelas demais atividades afetas à Diretoria." (NR)
Art. 2º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de
junho de 1998; 177º da Independência e 110º da
República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSOPedro Malan
Este texto não substitui
o publicado no D.O.U. de 30.6.1998