2.644, De 29.6.98

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 2.644, DE 29 DE JUNHO DE 1998.
Revogado pelo Decreto
nº 2.943, de 1999
Texto para impressão
Altera o Estatuto da Caixa
Econômica Federal (CEF), aprovado pelo Decreto nº 2.254, de 16 de
junho de 1997.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
       
DECRETA:
        Art. 1º O art. 11 do Estatuto da Caixa Econômica
Federal (CEF), aprovado pelo Decreto nº 2.254, de 16 de junho de
1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 11. A Diretoria é
composta por:
I - um órgão colegiado
integrado pelo Presidente e por seis Diretores sem designação
especial;
II - um Diretor responsável
exclusivamente pela gestão e supervisão de recursos de terceiros,
nos termos de regulamentação expedida pelo Conselho Monetário
Nacional e segundo normativos próprios da CEF, não respondendo
pelas demais atividades afetas à Diretoria." (NR)
        Art. 2º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 29 de
junho de 1998; 177º da Independência e 110º da
República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSOPedro Malan
Este texto não substitui
o publicado no D.O.U. de 30.6.1998