2.645, De 29.6.98

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 2.645, DE 29 DE JUNHO
1998.
Dispõe sobre o remanejamento, em
caráter temporário, do cargo em comissão que menciona, e dá outras
providências.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe oferece o art.
84, incisos IV e VI, da Constituição,
        DECRETA:
        Art 1º Fica
remanejado do Ministério da Administração Federal e Reforma do
Estado para o Ministério da Ciência e Tecnologia, até 31 de outubro
de 1998, um cargo em comissão do Grupo - Direção e Assessoramento
Superiores, DAS 101.5.
        § 1º O cargo em comissão
objeto deste remenejamento será alocado ao inventário do extinto
Laborátorio Nacional de Luz Síncroton e não integrará a Estrutura
Regimental do Ministério da Ciência e Tecnologia, devendo constar
do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante
remissão ao caput deste artigo.
        § 2º Findo o prazo
estipulado no caput deste artigo, o cargo em comissão ora
remanejado será restituído ao Ministério da Administração Federal e
Reforma do Estado, sendo considerado exonerado o titular nele
investido.
        Art 2º As atribuições
do inventariante são aquelas dispostas no Decreto nº 2.344, de 9 de outubro de 1997.
        Art 3º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília , 29 de junho de 1998;177º
da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Israel Vargas
Claudia Maria Costin