2.647, De 30.6.98

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 2.647, DE 30 DE JUNHO DE 1998.
Cria a Nota do Tesouro Nacional
série U - NTN-U.
    O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nas Leis
nºs 8.177, de 1º de março de 1991, e 8.249, de 24 de outubro de
1991, e na Medida Provisória nº 1.667, de 5 de junho de 1998,
    DECRETA:
    Art. 1º É criada a NTN-U, a ser
emitida com as seguintes características gerais:
    I - prazo: até 15 anos;
    II - taxa de juros: 6,53% a.a.
(seis inteiros e cinqüenta e três centésimos por cento ao ano),
calculada sobre o valor nominal atualizado;
    III - modalidade: nominativa e
negociável;
    IV - valor nominal: múltiplo de
R$ 1.000,00 (mil reais);
    V - atualização do valor
nominal: por índice calculado com base na Taxa de Juros de Longo
Prazo - TJLP, divulgada pelo Banco Central do Brasil, desde a data
de emissão até a data do vencimento;
    VI - resgate do principal e
juros: em parcelas mensais e consecutivas, sendo cada uma delas de
valor correspondente ao resultado obtido pela divisão do saldo
remanescente, atualizado e capitalizado, existente na data do seu
vencimento pelo número de parcelas vincendas, inclusive a que
estiver sendo paga.
    Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 30 de junho de 1998;
177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 1º.7.1998