2.653, De 1.7.98

Descarga no documento


Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 2.653, DE 1º DE JULHO DE 1998.
Dispõe sobre a inclusão, no Programa
Nacional de Desestatização - PND, da Boa Vista Energia S.A.
        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da
Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.491, de 9 de
setembro de 1997,
       
DECRETA:
        Art 1º Fica incluída no
Programa Nacional de Desestatização - PND, para os fins da Lei nº
9.491, de 9 de setembro de 1997, a Boa Vista Energia S.A.
        Art 2º As ações de
propriedade da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. -
ELETRONORTE, representativas da participação na sociedade referida
no artigo anterior, deverão ser depositadas no Fundo Nacional de
Desestatização - FND, no prazo máximo de cinco dias, contados da
data da publicação deste Decreto.
        Art 3º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 1º de julho de
1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Raimundo Brito
Paulo Paiva