2.658, De 6.7.98

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 2.658, DE 6 DE JULHO DE 1998.
Prorroga o prazo a que se refere o
art. 2º do Decreto nº 2.027, de 11 de outubro de 1996.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art.
84, inciso IV, da Constituição,
       
DECRETA:
        Art 1º O prazo a que se
refere o art. 2º do Decreto nº 2.027, de 11 de
outubro de 1996, fica prorrogado até 31 de dezembro de
1998.
        Art 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
        Art 3º Revoga-se o Decreto
nº 2.616, de 4 de junho de 1998.
Brasília, 6 de julho de 1998; 177º
da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Paulo Paiva
Cláudia Maria Costin