2.659, De 7.7.98

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 2.659, DE 7 DE JULHO DE 1998.
Dá nova redação ao art. 2º do
Regulamento para o Conselho Superior de Economia e Finanças do
Exército (R-8), aprovado pelo Decreto nº 989, de 22 de novembro de
1993, e dá outras providências.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art.
84, incisos IV e VI, da Constituição,
       
DECRETA:
        Art 1º O art. 2º do
Regulamento para o Conselho Superior de Economia e Finanças do
Exército (R-8), aprovado pelo Decreto nº 989, de 22 de novembro de
1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
        "Art. 2º O CONSEF é
presidido pelo Ministro do Exército e dele participam, no caráter
de membros natos, o Chefe do Estado-Maior do Exército, o Comandante
de Operações Terrestres os Chefes de Departamento, o Secretário de
Economia e Finanças, o Secretário de Ciências e Tecnologia e o
Secretário de Tecnologia da Informação." (NR)
        Art 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
        Art 3º Fica revogado os
Decreto nº 88.780, de 30 de setembro de 1983.
Brasília, 7 de julho de 1998; 177º
da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Zenildo de Lucena