2.660, De 7.7.98

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Jurídicos
DECRETO Nº 2.660, DE 7 DE JULHO DE 1998.
Fixa os preços mínimos básicos para
aveia, canola, cevada, trigo, triticale e sementes de cevada, trigo
e triticale, safra de inverno 1998 nas Regiões Centro-Oeste,
Sudeste e Sul.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art.
84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei nº
79, de 19 de dezembro de 1966,
       
DECRETA:
        Art 1º Os preços mínimos
básicos para aveia, canola, cevada, trigo, triticale e sementes de
cevada, trigo e triticale, safra de inverno 1998 nas Regiões
Centro-Oeste, Sudeste e Sul, são os relacionados nos anexos a este
Decreto, com seus respectivos valores, especificações e
vigência.
        Art 2º Os preços mínimos
serão assegurados aos produtores e às cooperativas de produtores,
livres da incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadores e
Serviços - ICMS e da contribuição ao Instituto Nacional de Seguro
Social - INSS, observadas as normas operacionais divulgadas pela
Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB.
        Parágrafo único. Nas
Aquisições do Governo Federal - AGF deverão ser observadas as
especificações constantes da classificação oficial.
        Art 3º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de julho de 1998; 177º
da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Francisco Sérgio Turra
ANEXO I
Preços Mínimos Básicos - Regiões
Centro-Oeste, Sudeste e Sul - safra 1998
1. Produto Amparado por AGF e
EGF/SOV
Produto
Tipo
PH(1)
Unidade
Início da Operação
Preços Mínimos
Em R$
Comum(2)
Superior
TRIGO
1
78
1t
AGO/98
136,50
157,00
2
75
1t
AGO/98
130,00
149,50
3
73
1t
AGO/98
110,50
110,50
(1) Peso hectolítrico mínimo
(2) Refere-se a trigo de classes
comum e intermediário
2. Produtos Amparados por EGF/SOV -
Grãos
Produto
Unidade
Início da Operação
Preços Mínimos
Em R$
CANOLA
1t
AGO/98
158,00
CEVADA
1t
AGO/98
130,00
TRITICALE
1t
AGO/98
117,00
3. Produtos Amparados por EGF/SOF -
Sementes
Produto
Unidade
Início da Operação
Preços Mínimos - R$
Fiscalizada
Certificada
TRIGO
Kg
AGO/98
0,2527
0,2733
CEVADA
Kg
AGO/98
0,2174
0,2344
TRITICALE
Kg
AGO/98
0,2013
0,2167
ANEXO II
Preços Mínimos Básicos - Região Sul -
safra 1998
Produto Amparado por EGF/SOV
Produto
Tipo
Preço Mínimo
Em R$/Kg
Início de Vigência
AVEIA
1
0,1099
AGO/98
2
0,0989
AGO/98
3
0,0890
AGO/98