2.676, De 16.7.98

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 2.676, DE 16 DE JULHO DE 1998.
Revogado
pelo Decreto nº 3.998, de 5.11.2001
Dá nova redação ao art. 68 do
Decreto nº 71.848, de 16 de fevereiro de 1973, que regulamenta,
para o Exército, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que
dispõe sobre as promoções dos oficiais da ativa das Forças
Armadas.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, da Constituição,
        DECRETA:
        Art 1º O art. 68 do Decreto
nº 71.848, de 16 de fevereiro de 1973, que regulamenta, para o
Exército, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe
sobre as promoções dos oficiais da ativa das Forças Armadas, passa
a vigorar com a seguinte redação:
        "Art. 68.
.....................................................................
       
.................................................................................
        b) Efetivos:
        - 11(onze) Oficiais-Generais
Combatentes;
        - 01(um) Oficial-General
Engenheiro Militar;
        - 01(um) Oficial-General
Médico;
        - 01(um) Oficial-General
Intendente.
       
..................................................................
......................................................"(NR)
        Art 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de julho de 1998; 177º
da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Zenildo de Lucena