2.683, De 21.7.98
Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 2.683, DE 21 DE JULHO DE 1998.
Dispõe sobre o remanejamento, em
caráter temporário, do cargo em comissão do Grupo-Direção e
Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art.
84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art 1º Fica remanejado, do
Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o
Ministério da Agricultura e do Abastecimento, até 31 de dezembro de
1998, um cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento
Superiores, DAS 102.4.
§ 1º O cargo em comissão
objeto deste remanejamento será alocado à Secretaria-Executiva e
não integrará a Estrutura Regimental do Ministério da Agricultura e
do Abastecimento, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de
transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.
2º Findo o prazo estipulado
no caput deste artigo, o cargo em comissão ora remanejado será
restituído ao Ministério da Administração Federal e Reforma do
Estado, sendo considerado exonerado o titular nele investido.
Art 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de julho de 1998; 177º
da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Francisco Sérgio Turra
Cláudia Maria Costin