2.685, De 23.7.98

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 2.685, DE 23 DE JULHO DE 1998.
Dispõe sobre a Corregedoria-Geral do
Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça, e dá
outras providências.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da
República, usando das atribuições que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, da Constituição,
       
DECRETA:
        Art 1º O Coordenador da
Corregedoria-Geral do Departamento de Polícia Federal será nomeado
pelo Ministro de Estado da justiça, após aprovação de seu nome pelo
Conselho Superior de Polícia, por período de três anos, podendo ser
reconduzido.
        Parágrafo único. O prazo de
que trata este artigo deverá constar do ato de nomeação do
servidor, somente cessando a investidura em razão de decisão
proferida em processo administrativo disciplinar, condenação
judicial transitada em julgado ou a pedido.
        Art 2º Os responsáveis pelas
Corregedorias Regionais de Polícia serão designados pelo Diretor do
Departamento de Polícia Federal, após aprovação de seus nomes pelo
Coordenador da Corregedoria-Geral.
        Art 3º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de julho de 1998; 177º
da Independência e 110º da República.
MARCO ANTôNIO DE OLIVEIRA
MACIEL
Renan Calheiros