2.702, De 30.7.98

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 2.702, DE 30 DE JULHO DE 1998.
Remaneja cargo em comissão do Grupo
Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras
providências.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art.
84, incisos IV e VI, da Constituição,
       
DECRETA:
        Art 1º Fica remanejado, em
caráter temporário, até 31 de outubro de 1998, do Ministério da
Administração Federal e Reforma do Estado para o Instituto do
Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, um cargo em
comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, código
DAS 102.4.
        § 1º O cargo em comissão
objeto deste remanejamento não integrará a Estrutura Regimental do
Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN,
devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade,
mediante remissão ao caput deste artigo.
        § 2º Findo o prazo
estabelecido no caput deste artigo, o cargo em comissão ora
remanejado será restituído ao Ministério da Administração Federal e
Reforma do Estado, sendo considerado exonerado o titular nele
investido.
        Art 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de julho de 1998; 177º
da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Francisco Weffort
Cláudia Maria Costin