2.704, De 3.8.98

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 2.704, DE 3 DE AGOSTO DE 1998.
Revogado pelo Decreto nº
2.779, de 1998
Texto para impressão
Dispõe sobre o remanejamento
dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores
- DAS que menciona, e dá outras providências.
 O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
 DECRETA:
 Art. 1º
Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este
Decreto, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado
para a Casa Militar da Presidência da República, quinze cargos em
comissão, criados pela Medida Provisória nº 1.689-2, de 29 de julho
de 1998, sendo um de Natureza Especial e quatorze do Grupo-Direção
e Assessoramento Superiores - DAS, assim distribuídos: dois DAS
101.6, cinco DAS 101.4, um DAS 102.4, quatro DAS 102.2 e dois DAS
102.1.
 Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo
anterior, o Anexo V ao
Decreto nº 1.351, de 28 de dezembro de 1994, passa a vigorar na
forma do Anexo II a este
Decreto.
 Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 Brasília,
3 de agosto de 1998; 177º da Independência e 110º da
República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Cláudia Maria Costin
Este texto não substitui
o publicado no D.O.U. de 4.8.1998
Anexo I
Remanejamento de
Cargos
CÓDIGO
DAS-UNIT.
DO MARE P/ CASA
MILITAR/PR
 
 
QTDE.
VALOR TOTAL
NE
 
1
 
DAS 101.6
6,52
2
13,04
DAS 101.4
3,08
5
15,40
 
 
 
 
DAS 102.4
3,08
1
3,08
DAS 102.2
1,11
4
4,44
DAS 102.1
1,00
2
2,00
TOTAL
 
15
37,96
ANEXO II
(Decreto nº 1.351, de 28 de
dezembro de 1994)
ANEXO V
QUADRO RESUMO QUANTITATIVO DE
CUSTOS DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA CASA MILITAR
DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CÓDIGO
VALOR UNITÁRIO
QTDE.
VALOR TOTAL
DAS 101.6
6,52
2
13,04
DAS 101.4
3,08
5
15,40
DAS 102.5
4,94
1
4,94
DAS 102.4
3,08
3
9,24
DAS 102.3
1,24
2
2,48
DAS 102.2
1,11
6
6,66
DAS 102.1
1,00
3
3,00
 TOTAL
 22
 54,76