2.723, De 10.8.98

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 2.723, DE 10 DE AGOSTO DE 1998.
Dispõe sobre a execução da Ata de
Retificação do Décimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de
Complementação Econômica nº 18, entre Brasil, Argentina, Paraguai e
Uruguai, lavrada em 13 de abril de 1998.
        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das
atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição
Federal,
        CONSIDERANDO que o Tratado de Montevidéu de 1980, que
criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado
pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso
Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro
de 1981, prevê a Modalidade de Acordo de Complementação
Econômica;
        CONSIDERANDO que a Secretaria-Geral da Associação
Latino-Americana de Integração lavrou, em 13 de abril de 1998, a
Ata de Retificação do Décimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo
de Complementação Econômica nº 18, entre Brasil, Argentina,
Paraguai e Uruguai;
       
DECRETA:
        Art 1º A Ata de Retificação do Décimo Oitavo Protocolo
Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18, entre
Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, apenso por cópia ao presente
Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se
contém.
        Art 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, em 10 de agosto de 1998; 177º da Independência e 110º
da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Sebastião do Rego Barros Netto
ATA DE RETIFICAÇÃO. - Na cidade de Montevidéu, aos treze dias do
mês de abril de mil novecentos e noventa e oito, a
Secretaria-Geral, em uso das faculdades que lhe confere a Resolução
30 do Comitê de Representantes como depositária dos Acordos e
Protocolos subscritos pelos Governos dos países-membros da
Associação e de conformidade com o estabelecido em seu Artigo
terceiro, faz constar:
Primeiro. - Que os Plenipotenciários da Argentina, Brasil,
Paraguai e Uruguai subscreveram um Protocolo Adicional ao ACE/18,
adotando o Acordo sobre Aplicação das Medidas Sanitárias e
Fitossanitárias da Organização Mundial do Comércio como marco
regulador para a aplicação de medidas sanitárias e fitossanitárias
no âmbito do mencionado Acordo de Complementação Econômica. Esse
Protocolo foi registrado na Secretaria-Geral como Protocolo
Adicional "Décimo Oitavo".
Segundo. - Que os Plenipotenciários da Argentina, Brasil,
Paraguai e Uruguai formalizaram em 17 de dezembro de 1997, no
âmbito do Acordo de Complementação Econômica Nº 18, a designação do
Grupo Mercado Comum como órgão encarregado da administração desse
Acordo, tendo subscrito com essa finalidade um Protocolo Adicional
a esse Acordo, identificado também como "Décimo Oitavo".
Terceiro. - Que os Plenipotenciários da Argentina, Brasil,
Paraguai e Uruguai adotaram o Regulamento relativo à aplicação de
Medidas de Salvaguarda às importações procedentes de países não
membros do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL), tendo subscrito com
essa finalidade um Protocolo Adicional a esse Acordo de
Complementação Econômica Nº 18, identificado como "Décimo
Nono".
Quarta. - Que os mencionados Protocolos Adicionais ao Acordo de
Complementação Econômica Nº 18, citados nos pontos primeiro,
segundo e terceiro da presente Ata, foram aperfeiçoados em 5 de
março de 1998 com a assinatura de um dos Plenipotenciários dos
países signatários que nessa data recebeu as Plenipotências que o
habilitavam, de conformidade com a comunicação enviada à
Secretaria-Geral.
Quinta. - Que, conforme exposto, existem dois Protocolos
identificados como "Décimo Oitavo", pelo qual corresponde dar nova
numeração ao Protocolo mencionado no ponto primeiro da presente
Ata.
Em virtude do que antecede, esta Secretaria-Geral modifica o
número adjudicado ao Protocolo sobre Aplicação das Medidas
Sanitárias e Fitossanitárias referido no ponto primeiro, que ficará
registrado como "Vigésimo Protocolo Adicional".
E para que conste, esta Secretaria-Geral lavra a presente Ata de
Retificação no lugar e data indicados, nos correspondentes
originais nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos
igualmente válidos.
ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA Nº
18 CELEBRADO ENTRE ARGENTINA, BRASIL, PARAGUAI E URUGUAI
Vigésimo Protocolo Adicional
Os Plenipotenciários da República Argentina, da República
Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República
Oriental do Uruguai, acreditados por seus respectivos Governos
segundo poderes que forem outorgados em boa e devida forma,
depositados oportunamente na Secretaria-Geral da Associação,
CONVÉM EM:
Art 1º - Adotar o Acordo sobre a Aplicação das Medidas
Sanitárias e fitossanitárias da Organização Mundial do Comércio
como marco regulador para a aplicação de medidas sanitárias e
fitossanitárias pelos Países Signatários.
Art 2º - Os trabalhos de harmonização de medidas sanitárias e
fitossanitárias que estão sendo realizados pelos Países
Signatários, em diferentes âmbitos de negociação, deverão
ajustar-se às disciplinas estabelecidas no Acordo mencionado no
artigo precedente.
Art 3º - O presente Protocolo entrará em vigor a partir da data
de sua assinatura.
A Secretaria-Geral da Associação será depositária do presente
Protocolo, do qual enviará cópia devidamente autenticadas aos
Governos signatários.
EM FÉ DO QUE, os respectivos Plenipotenciários subscrevem o
presente Protocolo na cidade de Montevidéu aos cinco dias do mês de
março de mil novecentos e noventa e oito, em um original nos
idiomas português e espanhol, sendos ambos os textos igualmente
válidos.
Pelo Governo da República Argentina:
Gustavo A. Moreno
Riscado: "Décimo Oitavo", NÃO VALE.
Intercalado: "Vigésimo", VALE.
Pelo Governo da República Federativa do Brasil:
José Artur Denot Medeiros
Pelo Governo da República do Paraguai:
Efrain Darío Centurión
Pelo Governo da República Oriental do Uruguai:
Adolfo Castell