2.729, De 10.8.98
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 2.729, DE 10 DE AGOSTO DE 1998.
Revogado pelo
Decreto nº 7.141, de 2010.
Texto para impressão.
Dispõe sobre a atualização
cadastral dos aposentados e pensionista da Administração Pública
Federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo da
União.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe
confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e considerando o que
dispõem os arts. 9º e 10 da Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de
1997,
DECRETA:
Art1º Os arts. 1º e 2º do Decreto nº
2.251, de 12 de junho de 1997, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 1º
................................................................................
Parágrafo único. A
atualização cadastral de que trata o caput deste artigo será
realizada preferencialmente mediante o cruzamento das bases de
dados cadastrais dos sistemas informatizados do Governo Federal.
(NR)
Art. 2º Nos casos de
moléstia grave, ausência ou impossibilidade de locomoção do
aposentado ou pensionista, devidamente comprovados, será admitida a
atualização cadastral mediante procuração.
................................................................................
(NR)
Art 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art 3º Fica
revogado o Decreto nº 2.563, de 27 de
abril de 1998
Brasília, 10 de agosto de 1998; 177º da
Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Cláudia Maria Costin
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 11.8.1998