2.733, De 11.8.98
Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 2.733, DE 11 DE AGOSTO DE 1998.
Dispõe sobre o remanejamento dos
cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores -
DAS que menciona, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das
atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da
Constituição,
DECRETA:
Art 1º Ficam remanejados, em caráter temporário, até 31
de dezembro de 1998, do Ministério da Administração Federal e
Reforma do Estado para o Ministério dos Transportes, três cargos em
comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS,
oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal,
assim especificados: um DAS 101.5 e dois DAS 102.3.
§ 1º Os cargos em comissão objeto deste remanejamento
serão alocados às atividades do Grupo Executivo para Redução de
Acidentes de Trânsito e não integrarão a Estrutura Regimental do
Ministério dos Transportes, devendo constar do ato de nomeação seu
caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste
artigo.
§ 2º Findo o prazo estabelecido no caput deste
artigo, os cargos em comissão ora remanejados serão restituídos ao
Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, sendo
considerados exonerados os titulares neles investidos.
Art 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 11 de agosto de 1998; 177º da Independência e 110º da
República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Eliseu Padilha
Cláudia Maria Costin