2.737, De 17.8.98

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 2.737, DE 17 DE AGOSTO DE
1998.
Revogado pelo Decreto nº
2.968, de1999
Prorroga o prazo estabelecido no
art. 3º do Decreto nº 2.507, de 3 de março de 1998.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art.
84, inciso IV e VI, da Constituição,
        DECRETA:
       Art. 1º Fica prorrogado, até
28 de fevereiro de 1999, o prazo estabelecido art. 3º do Decreto nº 2.507, de 3 de março de
1998.
        Art. 2º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 17 de agosto de
1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Cláudia Maria Costin
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 18.8.1998