2.745, De 17.12.1897

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 2.745, DE
23 DE JANEIRO DE 1861.
Revogado pelo
Decreto de 15.2.1991
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Extingue logares na
Repartição Geral dos Telegraphos
    O
Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da
autorisação que lhe confere o art. 4º, n. 1, da lei n. 191 A, de 30
de setembro de 1893, revigorada pelo art. 43 da lei n. 428, de 10
de dezembro de 1896,
    DECRETA:
    Artigo unico. Ficam extinctos os logares da Repartição
Geral dos Telegraphos constantes da inclusa relação que com este
baixa assignada pelo Ministro de Estado da Industria, Viação e
Obras Publicas.
    Capital Federal, 17 de dezembro de 1897, 9º da
Republica.
Prudente J. DE Moraes
Barros.
Sebastião Eurico Gonçalves de Lacerda.
    Relação dos logares extinctos na Repartição
Geral dos Telegraphos, a que se refere o decreto n. 2745 desta
data
5
engenheiros-ajudantes.
4
inspectores de 1ª classe.
27
inspectores de 2ª classe.
40
inspectores de 3ª classe.
58
feitores.
    Capital Federal, 17 de
dezembro de 1897.
Sebastião Eurico Gonçalves
de Lacerda.
Este texto não substitui
o publicado na CLBR de 1897, pág. 931