2.748, De 26.8.98

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 2.748, DE 26 DE AGOSTO DE 1998.
Alerta o Decreto nº 75.924, de 2 de
julho de 1975, que dispõe sobre a Medalha Marechal Hermes -
Aplicação e Estudo.
        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da
Constituição.
        DECRETA:
        Art 1º O art. 1º do Decreto nº 75.924, de 2 de julho de
1975, passa a vigorar com a seguinte a redação:
        "Art.
1º...............................................................................
............................................
       
.......................................................................................................................................
        Parágrafo único. A Medalha "Marechal Hermes - Aplicação
e Estudo" poderá também ser conferida, a critério do Ministro do
Exército, ao diplomata que obtiver o primeiro lugar em sua turma no
Programa de Formação e Aperfeiçoamento - Primeira Fase (PROPA-I)do
Instituto Rio Branco, do Ministério das Relações Exteriores."
(NR)
        Art 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 26 de agosto de 1998; 177º da Independência e 110º da
República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Zenildo de Lucena