2.762, De 31.8.98
Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 2.762, DE 31 DE AGOSTO DE 1998.
Dispõe sobre a renegociação de obrigações
financeiras relativas à liquidação de Operações de Empréstimos do
Governo Federal - EGF, vencidas e prorrogadas a partir de
1991.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da
Constituição,
DECRETA:
Art 1º Para efeito da renegociação de que trata o art.
3º da Medida Provisória nº 1.692-26, de 30 de julho de 1998,
aplicam-se, no que couber, as disposições do Decreto nº 1.647, de
26 de setembro de 1995.
Art 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 31 de agosto de 1998; 177º da Independência e 110º da
República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan