2.779, De 11.9.98

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 2.779, DE 11 DE SETEMBRO DE
1998.
Revogado pelo Decreto nº
3.040, de 1999
Texto para impressão
Dispõe sobre o remanejamento
dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores
- DAS que menciona, e dá outras providências.
    O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere
art. 84 incisos IV e VI, da Constituição,
   
DECRETA:
    Art.
1º Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este
Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e
Assessoramento Superiores - DAS:
    I -
do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para a
Casa Militar da Presidência da República, oriundos da extinção de
órgãos da Administração Pública Federal, dois DAS 101.5, dois DAS
102.3 e três DAS 102.2;
    II -
da Casa Militar da Presidência da República para o Ministério da
Administração Federal e Reforma do Estado, dois DAS
101.6.
    Art. 2º Em decorrência do
disposto no artigo anterior, o Anexo V ao Decreto nº 1.351, de
28 de dezembro de 1994, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.
    Art.
3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
    Art. 4º Revoga-se o
Decreto nº 2.704, de 3 de agosto de
1998.
    Brasília, 11 de setembro de 1998; 177º da Independência
e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSOCláudia Maria Costin
Este texto não substitui
o publicado no D.O.U. de 14.9.1998
ANEXO I
REMANEJAMENTO DE
CARGOS
CÓDIGO
DAS-UNIT.
DO MARES P/CASA
MILITAR/PR (a)
DA CASA
MILITAR/PR P/O MARE (b)
 
 
QTDE.
VALOR TOTAL
QTDE.
VALOR TOTAL
DAS 101.6
6,52
-
-
2
13,04
DAS 101.5
4,94
2
9,88
-
-
 
 
 
 
 
 
DAS 102.3
1,24
2
2,48
-
-
DAS 102.2
1,11
3
3,38
-
-
TOTAL
7
15,69
2
13,04
SALDO DO
REMANEJAMENTO (a-b)
5
2,65
-
-
ANEXO II
(Decreto nº 1.351, de 28 de
dezembro de 1994)
ANEXO V
QUADRO RESUMO QUANTITATIVO DE
CUSTOS DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA CASA MILITAR
DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CÓDIGO
VALOR UNITÁRIO
QTDE.
VALOR TOTAL
DAS 101.5
4,94
2
9,88
DAS 101.4
3,08
5
15,40
 
 
 
 
DAS 102.5
4,94
1
4,94
DAS 102.4
3,08
3
9,24
DAS 102.3
1,24
4
4,96
DAS 102.2
1,11
9
9,99
DAS 102.1
1,00
3
3,00
TOTAL
27
57,41