2.785, De 23.9.98

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 2.785, DE 23 DE SETEMBRO DE
1998.
Altera dispositivo do Decreto nº
107, de 29 de abril de 1991, que regulamenta, para a Marinha, a Lei
nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções
dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.
        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
de acordo com o disposto no art. 15, § 5º, da Lei nº 5.821, de 10
de novembro de 1972,
        DECRETA:
        Art 1º O art. 30 do
Decreto nº 107, de 29 abril de 1991, passa a vigorar com a
seguinte redação:
        "Art. 30. Os QAE para promoção ao posto de
Contra-Almirante serão constituídos de dezessete
Capitães-de-Mar-e-Guerra para a primeira vaga e mais dois para cada
vaga subseqüente, já abertas ou previstas na data de sua
elaboração.
        § 1º Quando não houver vaga de Contra-Almirante, mas
existir vaga para postos acima, já aberta ou prevista na data de
elaboração, os QAE serão igualmente constituídos de dezessete
Capitães-de-Mar-e-Guerra.
        § 2º Quando o número de Capitães-de-Mar-e-Guerra
selecionados pela CPO para integrar o QAE de determinado Corpo ou
Quadro for inferior ao estabelecido no caput deste artigo, o
QAE será constituído por todos os Oficiais selecionados." (NR)
        Art 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 23 de setembro de 1998; 177º da Independência e 110º
da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Mauro César Rodrigues Pereira