2.789, De 29.9.98

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 2.789, DE 29 DE SETEMBRO DE 1998.
Revogado pelo
Dec. nº 3.202, de 7.10.99
Prorroga o prazo previsto no § 5º do art. 2º
da Medida Provisória nº 1.675-41, de 27 de agosto de
1998.
 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista o disposto no § 6º do art. 2º da Medida Provisória
nº 1.675-41, de 27 de agosto de 1998,
D E C R E T A
:
Art. 1o   O
prazo previsto no § 5º do art. 2º da Medida Provisória nº 1.675-41, de 27
de agosto de 1998, fica prorrogado para 11 de outubro de
1999.
Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o
Decreto nº 2.279, de 17 de julho de 1997.
Brasília, 29 de setembro de
1998; 177o da Independência e
110o da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Relação de
Decretos