2.795, De 1º.10.98

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 2.795, DE 1º DE OUTUBRO DE
1998.
Revogado pelo Decreto nº
2.971, de 1999
Texto para impressão
Dispõe sobre o remanejamento
dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores
e Funções Gratificadas que menciona, e dá outras
providências.
    O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
   
DECRETA:
    Art.
1º Ficam remanejados na forma deste artigo e do Anexo I a este
Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e
Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG,
oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública
Federal:
    I -
do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o
Instituto Nacional do Seguro Social, um DAS 101.4 e dezessete DAS
101.2;
    II -
do Ministério da Previdência e Assistência Social para o Ministério
da Administração Federal e Reforma do Estado, um DAS 102.4, um DAS
102.3, uma FG-2 e seis FG-3;
    III
- do Instituto Nacional do Seguro Social para o Ministério da
Administração Federal e Reforma do Estado, um DAS 101.1, onze FG-1,
vinte e duas FG-2 e trinta e cinco FG-3.
    Parágrafo único. Em
decorrência do disposto no caput deste artigo, o Anexo II ao Decreto nº 2.663, de 9 de julho de
1998, e o Anexo LXXV ao Decreto nº 1.351, de 28 de dezembro de
1994, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos II e III a este
Decreto.
    Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
    Art. 3º Ficam revogados o
Decreto nº 2.746, de 24 de agosto de 1998, e o art. 4º do Decreto nº 2.663, de 9 de julho de
1998.
    Brasília, 1º de outubro de 1998; 177º da Independência
e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSOWaldeck Ornélas
Cláudia Maria Costin
Este texto não substitui
o publicado no D.O.U. de 2.10.1998 e Retificado no DOU de
22.10.1998
ANEXO I
REMANEJAMENTO DE
CARGOS
CÓDIGO
DAS
UNITÁRIO
DO MARE PARA
O INSS (a)
DO MPAS PARA
O MARE (b)
DO INSS PARA
O MARE (c)
 
 
QTDE.
VALOR TOTAL
QTDE.
VALOR TOTAL
QTDE.
VALOR TOTAL
101.4
3,08
1
3,08
-
-
-
-
101.2
1,11
17
18,87
-
-
-
-
101.1
1,00
-
-
-
-
1
1,00
102.4
3,08
-
-
1
3,08
-
-
102.3
1,24
-
-
1
1,24
-
-
SUBTOTAL 1
18
21,95
2
4,32
1
1,00
FG-1
0,31
-
-
-
-
11
3,41
FG-2
0,24
-
-
1
0,24
22
5,28
FG-3
0,19
-
-
6
1,14
35
6,65
SUBTOTAL 2
-
-
7
1,38
68
15,34
TOTAL
18
21,95
9
5,70
69
16,34
SALDO DO REMANEJAMENTO (b+c) -
a
60
-
-
-
-
0,09
ANEXO II
(Decreto nº 2.663, de 9 de
julho de 1998)
ANEXO II
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES
GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA
SOCIAL
UNIDADE
CARGO/
FUNÇÃO

DENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO
NE/
DAS/
FG
 
3
Assessor Especial
102.5
 
4
Assessor do Ministro
102.4
 
5
Assessor
102.3
GABINETE DO MINISTRO
1
Chefe
101.5
 
1
Assistente
102.2
Divisão
2
Chefe
101.2
Serviço
3
Chefe
101.1
 
 
 
 
Assessoria de Comunicação Social
1
Chefe da Assessoria
101.4
Divisão
2
Chefe
101.2
 
 
 
 
Assessoria de Assuntos Parlamentares
1
Chefe da Assessoria
101.4
Divisão
2
Chefe
101.2
 
 
 
 
Assessoria de Assuntos Internacionais
1
Chefe da Assessoria
101.4
Divisão
2
Chefe
101.2
 
 
 
 
SECRETARIA-EXECUTIVA
1
Secretário-Executivo
NE
Gabinete
1
Chefe
101.4
 
 
 
 
 
2
Assessor do Secretário-Executivo
102.4
 
4
Assessor
102.3
 
 
 
 
 
74
 
FG-1
 
78
 
FG-2
 
94
 
FG-3
 
 
 
 
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
1
Subsecretário
101.5
 
 
 
 
 
2
Assistente
102.2
Serviço
1
Chefe
101.1
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Serviços Gerais
1
Coordenador-Geral
101.4
 
1
Auxiliar
102.1
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Divisão
4
Chefe
101.2
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Recursos Humanos
1
Coordenador-Geral
101.4
 
2
Auxiliar
102.1
Serviço
1
Chefe
101.1
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Divisão
8
Chefe
101.2
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Modernização e
Informática
1
Coordenador-Geral
101.4
 
1
Auxiliar
102.1
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Divisão
4
Chefe
101.2
 
 
 
 
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
1
Subsecretário
101.5
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Planejamento
Setorial
1
Coordenador-Geral
101.4
 
1
Auxiliar
102.1
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Divisão
4
Chefe
101.2
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças
1
Coordenador-Geral
101.4
 
1
Auxiliar
102.1
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Divisão
4
Chefe
101.2
 
 
 
 
OUVIDORIA - GERAL
1
Ouvidor - Geral
101.4
Divisões
2
Chefe
101.2
 
4
 
FG-1
 
 
 
 
CONSULTORIA JURÍDICA
1
Consultor-Jurídico
101.5
 
2
Assistente
102.2
Divisão
1
Chefe
101.2
Serviço
2
Chefe
101.1
 
 
 
 
Coordenação Geral de Direito
Previdenciário
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Divisão
4
Chefe
101.2
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Direito
Administrativo
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Divisão
1
Chefe
101.2
 
 
 
 
SECRETARIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
1
Secretário
101.6
Gabinete
1
Chefe
101.4
 
4
Assistente
102.2
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Serviço
3
Chefe
101.1
 
 
 
 
DEPARTAMENTO DO REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA
SOCIAL
1
Diretor
101.5
Serviço
1
Chefe
101.1
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Estudos
Previdenciários
1
Coordenador-Geral
101.4
 
1
Auxiliar
102.1
Coordenação
3
Coordenador
101.3
Serviço
2
Chefe
101.1
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Serviços
Previdenciários
1
Coordenador-Geral
101.4
 
1
Auxiliar
102.1
Coordenação
3
Coordenador
101.3
Serviço
2
Chefe
101.1
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Estatística e
Atuária
1
Coordenador-Geral
101.4
 
1
Auxiliar
102.1
Coordenação
3
Coordenador
101.3
Serviço
2
Chefe
101.1
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Legislação e Normas
1
Coordenador-Geral
101.4
 
1
Auxiliar
102.1
Coordenação
3
Coordenador
101.3
Serviço
2
Chefe
101.1
 
 
 
 
DEPARTAMENTO DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA DOS ESTADOS E
MUNICÍPIOS
1
Diretor
101.5
Serviço
1
Chefe
101.1
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Acompanhamento Estatístico e
Previdenciário
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
 
 
 
 
Coordenação Geral de Acompanhamento
Legal-Institucional
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
 
 
 
 
SECRETARIA DA PREVIDÊNCIA
COMPLEMENTAR
1
Secretário
101.6
 
1
Secretário-Adjunto
101.5
Gabinete
1
Chefe
101.4
 
4
Assistente
102.2
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Serviço
4
Chefe
101.1
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Contabilidade e Estudos
Técnicos
1
Coordenador-Geral
101.4
 
1
Auxiliar
102.1
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Serviço
2
Chefe
101.1
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Orientação e
Fiscalização
1
Coordenação-Geral
101.4
 
1
Auxiliar
102.1
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Serviço
7
Chefe
101.1
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Acompanhamento e Sistemas de
Informação
1
Coordenador-Geral
101.4
 
1
Auxiliar
102.1
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Serviço
2
Chefe
101.1
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Atuária e Regimes
Especiais
1
Coordenador-Geral
101.4
 
1
Auxiliar
102.1
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Serviço
2
Chefe
101.1
 
 
 
 
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
1
Secretário
101.6
 
1
Secretário-Adjunto
101.5
Gabinete
1
Chefe
101.4
 
3
Auxiliar
102.1
Serviço
1
Chefe
101.1
 
 
 
 
DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E NORMAS
1
Diretor
101.5
 
2
Assistente
102.2
Serviço
1
Chefe
101.1
 
 
 
 
Coordenação-Geral da Política Nacional de Assistência
Social
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Divisão
1
Chefe
101.2
Serviço
1
Chefe
101.1
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Descentralização da Assistência
Social
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Divisão
1
Chefe
101.2
Serviço
1
Chefe
101.1
 
 
 
 
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL
1
Diretor
101.5
 
1
Assistente
102.2
Serviço
2
Chefe
101.1
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Orçamento e
Contabilidade
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
 
1
Auxiliar
102.1
Serviço
1
Chefe
101.1
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Finanças
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
1
Chefe
101.2
Serviço
1
Chefe
101.1
 
 
 
 
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DA ASSISTÊNCIA
SOCIAL
1
Diretor
101.5
 
1
Assistente
102.2
Serviço
2
Chefe
101.1
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Cadastro
1
Coordenador-Geral
101.4
Serviço
1
Chefe
101.1
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Ação Integrada
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Serviço
1
Chefe
101.1
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Ações Continuadas, Acompanhamento
e Controle
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Serviço
1
Chefe
101.1
 
 
 
 
INSPETORIA GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
1
Inspetor Geral
101.5
Coordenação
10
Coordenador
101.4
 
1
Assistente
102.2
Serviço
4
Chefe
101.1
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Coleta e Análise de
Dados
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Inspeção em Arrecadação e Assuntos
Normativos
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Inspeção de Perícias
Médicas
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Administração
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
3
Coordenador
101.3
 
1
Assistente
102.2
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Inspeção de
benefícios
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
 
 
 
 
CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
 
 
 
Secretaria-Executiva
1
Secretário-Executivo
101.4
 
3
Assistente
102.2
Coordenação
4
Coordenador
101.3
Divisão
1
Chefe
101.2
Serviço
10
Chefe
101.1
 
 
 
 
CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA
SOCIAL
1
Presidente do Conselho
101.4
Câmara
8
Presidente de Câmara
101.2
 
1
Auxiliar
102.1
Serviço
4
Chefe
101.1
Junta
20
Presidente de Junta
101.1
Divisão
2
Chefe
101.2
Serviço
1
Chefe
101.1
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DE CARGOS EM COMISSÃO E
FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA
SOCIAL
CÓDIGO
DAS
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
 
UNITÁRIO
QTDE
VALOR TOTAL
QTDE
VALOR TOTAL
101.6
6,52
03
19,56
03
19,56
101.5
4,94
12
59,28
12
59,28
101.4
3,08
39
120,12
39
120,12
101.3
1,24
68
84,32
68
84,32
101.2
1,11
54
59,94
54
59,94
101.1
1,00
89
89,00
89
89,00
 
 
 
 
 
 
102.5
4,94
03
14,82
03
14,82
102.4
3,08
07
21,56
06
18,48
102.3
1,24
10
12,40
09
11,16
102.2
1,11
22
24,42
22
24,42
102.1
1,00
19
19,00
19
19,00
SUBTOTAL 1
326
524,42
324
520,10
FG-1
0,31
78
24,18
78
24,18
FG-2
0,24
79
18,96
78
18,72
FG-3
0,19
100
19,00
94
17,86
SUBTOTAL 2
257
62,14
250
60,76
TOTAL (1+2)
583
586,56
574
580,86
ANEXO III
REMANEJAMENTO DE
CARGOS
(Decreto nº 1.351, de 28 de
dezembro de 1994)
ANEXO LXXV
QUADRO RESUMO QUANTITATIVO DE
CUSTOS DE CARGOS
EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE
CONFIANÇA DO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
CÓDIGO
DAS-UNITÁRIO
QTDE.
VALOR TOTAL
DAS 101.6
6,52
1
6,52
DAS 101.5
4,94
6
29,64
DAS 101.4
3,08
19
58,52
DAS 101.3
1,24
44
54,56
DAS 101.2
1,11
460
510,60
DAS 101.1
1,00
490
490,00
 
 
 
 
DAS 102.2
1,11
31
34,41
DAS 102.1
1,00
17
17,00
SUBTOTAL (1)
1.068
1.201,25
FG-1
0,31
1.114
345,34
FG-2
0,24
2.769
664,56
FG-3
0,19
4.823
916,37
SUBTOTAL (2)
8.706
1.926,27
TOTAL (1+2)
9.774
3.127,52