2.798, De 8.10.98
Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 2.798, DE 8 DE OUTUBRO DE
1998.
Estabelece limites para o provimento
de cargos públicos efetivos no âmbito dos órgãos do Poder Executivo
Federal, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das
atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV e VI, da
Constituição,
DECRETA:
Art 1º Até 31 de dezembro de 1999, o provimento de
cargos efetivos do Poder Executivo Federal fica limitado a um sexto
do total de vagas provenientes de aposentadorias e demais hipóteses
de vacância, ocorridas ou que venham a ocorrer, no âmbito do quadro
geral de pessoal civil, entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de
1998.
§ 1º Observado o limite estabelecido no caput ,
somente poderão ser preenchidas vagas para os cargos constantes do
Anexo a este Decreto.
§ 2º O Ministério da Administração Federal e Reforma do
Estado publicará no Diário Oficial da União, no mês
de janeiro de 1999, relação com a denominação dos cargos,
quantitativos e modalidades de vacância ocorridas até 31 de
dezembro de 1998.
Art 2º Caberá ao Ministério da Administração Federal e
Reforma do Estado adotar as medidas necessárias para o cumprimento
do limite estabelecido no caput do artigo anterior,
inclusive rever as autorizações concedidas e o número de vagas a
serem preenchidas.
Art 3º O Sistema Federal de Controle fiscalizará o
cumprimento das disposições contidas neste Decreto.
Art 4º O disposto neste Decreto não se aplica aos
concursos públicos autorizados, cujos editais já se encontrem
publicados até 6 de outubro de 1998.
Art 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 8 de outubro de 1998; 177º da Independência e 110º da
República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Cláudia Maria Costin
ANEXO
RELAÇÃO DOS CARGOS QUE PODERÃO SER
PROVIDOS ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 1999
Advogado da União
Agente de Polícia Federal
Analista de Comércio Exterior
Analista de Finanças e Controle
Analista de Orçamento
Assistente Jurídico da União
Auditor Fiscal do Tesouro Nacional
Delegado de Polícia Federal
Diplomata
Escrivão de Polícia Federal
Especialista em Políticas Públicas e Gestão
Governamental
Fiscal do Trabalho
Papiloscopista de Polícia Federal
Patrulheiro Rodoviário Federal
Perito Criminal Federal
Pesquisador em Ciência e Tecnologia
Procurador da Fazenda Nacional
Procurador e Advogado de Fundações e
Autarquias
Supervisor Médico Pericial