2.805, De 21.10.98
Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 2.805, DE 21 DE OUTUBRO DE
1998.
Revogado pelo Decreto nº
3.998, de 5.11.2001
Dá nova redação ao art. 66 do
Decreto nº 71.848, de 16 de fevereiro de 1973, que regulamenta,
para o Exército, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que
dispõe sobre a promoção dos oficiais da ativa das Forças Armadas, e
dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no
uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da
Constituição,
DECRETA:
Art 1º O art. 66 do Decreto nº 71.848, de 16 de
fevereiro de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 66. O recurso referente à composição do
Quadro de Acesso ou direito de promoção será dirigido ao Ministro
do Exército, conforme o disposto na Lei nº 5.821, de 1972.
§ 1º Antes de encaminhar o recurso previsto
neste artigo, o oficial que se julgar prejudicado deverá requerer,
também no prazo de quinze dias, recontagem de pontos ao Presidente
da CPO.
§ 2º Para fins de início de contagem do prazo de
que trata o § 1º do art. 17 da Lei nº 5.821, de 1972, o oficial que
interpôs o recurso é considerado notificado na data de publicação
da decisão do Presidente da CPO sobre a respectiva recontagem de
pontos, no Boletim Interno da Organização Militar em que serve o
requerente.
§ 3º O Ministro do Exército baixará as
instruções necessárias à execução do disposto neste artigo."
(RN)
Art 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art 3º Fica revogado o Decreto nº 88.778, de 30 de setembro
de 1983.
Brasília, 21 de outubro de 1998; 177º da Independência e 110º da
República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Zenildo de Lucena
Publicado no D.O. de
22.10.1998