2.808, De 21.10.98
Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 2.808, DE 21 DE OUTUBRO DE
1998.
Fixa os preços mínimos básicos para
os produtos regionais e para as sementes - safra 1998/99.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em
vista o disposto no Decreto-lei nº 79, de 19 de dezembro de
1966,
DECRETA:
Art 1º Os preços mínimos básicos para os produtos
regionais e para as sementes - safra 1998/99, são os relacionados
nos Anexos a este Decreto, com seus respectivos valores,
especificações e vigência.
Art 2º Os preços mínimos serão assegurados aos
produtores e às cooperativas de produtores, livres da incidência do
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços ICMS e da
Contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social INSS,
observadas as normas operacionais divulgadas pela Companhia
Nacional de Abastecimento CONAB.
Parágrafo único. Nas Aquisições do Governo Federal AGF
deverão ser observadas as especificações constantes da
classificação oficial.
Art 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 21 de outubro de 1998; 177º da Independência e 110º da
República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Francisco Sérgio Turra
Anexo I ao Decreto
Preços Mínimos Produtos Regionais Safra 1998/99
Produtos
Unidades da Federação
e
Regiões Amparadas
Início de
Vigência
P. Mínimo
Básico
R$/Kg
Alho nobre curado
Sul, Sudeste, Centro-Oeste e Nordeste
ago/98
0,9700
Amendoim em casca
Sul, Sudeste, Centro-Oeste
dez/98
0,2800
Castanha de caju
Norte e Nordeste
set/98
0,5000
Cera de Carnáuba
Nordeste
set/98
1,9000
Girassol em grão
Sul, Sudeste e Centro-Oeste
ago/98
0,1417
Guaraná
Norte, Nordeste e Centro-Oeste
set/98
4,3600
Juta e Malva/Embonecada
Todo o Território Nacional
fev/99
0,5000
Mamona em baga
Norte e Nordeste
jul/98
0,2334
Sisal
Nordeste
ago/98
0,3400
Uva industrial
Sul, Sudeste e Nordeste
fev/99
0,1800
Anexo II ao Decreto
Preços Mínimos Sementes Safra 1998/99
R$/Kg (líquido)
Produtos
Unidades da
Federação e
Regiões Amparadas
Grão/
Caroço
Semente
Fiscalizada
Semente
Básica
Registrada e
Fiscalizada
Início
de
vigência
Algodão
Sul, Sudeste, Centro-Oeste e Bahia-Sul
0,1458
0,3868
0,4091
fev/99
Amendoim
Sul, Sudeste e Centro-Oeste
0,3900
0,7880
0,8576
out/98
Arroz longo fino
Todo o território nacional
0,2519
0,4776
0,5150
fev/99
Arroz longo
Todo o território nacional
0,1696
0,4064
0,4334
fev/99
Feijão
Sul, Sudeste, Centro-Oeste e Bahia-Sul
0,4463
0,7445
0,8143
nov/98
Milho híbrido
Sul, Sudeste, Centro-Oeste, Bahia-Sul,TO, Sul do
MA, Sul do PI, AC e RO
0,1117
0,7183
0,7413
fev/99
Milho variedade
Sul, Sudeste, Centro-Oeste, Bahia-Sul, TO, Sul do
MA, Sul do PI, AC e RO
0,1117
0,3486
0,3683
fev/99
Soja
Sul, Sudeste, Centro-Oeste, Nordeste, PA, TO, AC,
RO e AM
0,1584
0,3381
0,3651
fev/99
Sorgo híbrido
Sul, Sudeste, Centro-Oeste e Bahia-Sul
0,0780
0,6588
0,6748
fev/99
Sorgo variedades
Sul, Sudeste, Centro-Oeste e Bahia-Sul
0,0780
0,2941
0,3070
fev/99
Anexo III ao Decreto
Preços Mínimos - Sementes - Safra - 1998/99
Produto
Unidades da Federação
e
Regiões Amparadas
Preço Mínimo
R$/Kg
Início de
Vigência
Semente de Juta/Malva
Todo o território nacional
2,5800
fev/99
Publicado no D.O. de
22.10.1998