2.810, De 22.10.98

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 2.810, DE 22 DE OUTUBRO DE
1998.
Dá nova redação ao art.
2º do Decreto nº 1.415, de 10 março de 1995, que cria a Assessoria
de Estudos e Atividades Especiais no Estado-Maior das Forças
Armadas.
        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da
Constituição,
        DECRETA:
        Art 1º O art. 2º do Decreto nº 1.415, de 10 de março de
1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
            "Art. 2º O Chefe da Assessoria de Estudos e
Atividades Especiais é um Oficial-General, preferencialmente com um
dos cursos da Escola Superior de Guerra."(NR)
        Art 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 22 de outubro de 1998; 177º da Independência e 110º da
República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Benedito Onofre Bezerra Leonel
Publicado no D.O. de
22.10.1998