2.812, De 22.10.98
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 2.812, DE 22 DE OUTUBRO DE
1998.
Prorroga o prazo estabelecido no
art. 1º do Decreto nº 2.353, de 20 de outubro de 1997.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, até 31
de março de 1999, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº
2.353, de 20 de outubro de 1997.
Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de outubro de 1998;
177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSORaimundo Brito
Cláudia Maria Costin
Clovis de Barros Carvalho
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 23.10.1998