2.815, De 22.10.98

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 2.815, DE 22 DE OUTUBRO DE
1998.
Dispõe sobre a execução do
Décimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação
Econômica nº 35, entre os Governos dos Estados Partes do MERCOSUL e
o Governo da República do Chile, de 30 de julho de
1998.
        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no
uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da
Constituição,
        CONSIDERANDO que o Tratado de Montevidéu de 1980, que
criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado
pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso
Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro
de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Complementação
Econômica;
        CONSIDERANDO que os Plenipotenciários da República
Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do
Paraguai e da República Oriental do Uruguai, como Estados Partes do
Mercado Comum do Sul (MERCOSUL), e da República do Chile, com base
no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram em 30 de julho de 1998,
em Montevidéu, o Décimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de
Complementação Econômica nº 35, entre os Governos dos Estados
Partes do MERCOSUL e o Governo da República do Chile;
        DECRETA:
        Art 1º Fica promulgado, para todos os efeitos, o Décimo
Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica
nº 35, entre os Governos dos Estados Partes do Mercado Comum do Sul
(MERCOSUL) e o Governo da República do Chile, apenso por cópia ao
presente Decreto.
        Art 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 22 de outubro de 1998; 177º da Independência e 110º da
República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSOLuiz Felipe
Lampreia
Publicado no D.O. de
23.10.1998
ACORDO DE
COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA Nº 35, CELEBRADO ENTRE OS GOVERNOS DOS
ESTADOS PARTES DO MERCOSUL E O GOVERNO DA REPÚBLICA DO CHILE
Décimo Primeiro Protocolo
Adicional
Os Plenipotenciários da República Argentina, da República
Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República
Oriental do Uruguai, em sua condição de Estados Partes do Mercado
Comum do Sul (MERCOSUL), por um lado, e da República do Chile, por
outro, acreditados por seus respectivos Governos segundo poderes
outorgados em boa e devida forma, depositados oportunamente na
Secretaria-Geral da Associação,
CONVÊM EM:
Art 1º - Ampliar em quatorze (14) unidades a quota conjunta
destinada aos itens NALADI/SH 8702.10.00 e 8702.90.00 "Outros
veículos automóveis para transporte de dez pessoas ou mais,
incluído o motorista", para a aplicação das preferências outorgadas
pelo Chile ao MERCOSUL, contidas no Anexo 7 do ACE 35,
exclusivamente para veículos a gás para transporte urbano. Essa
quota regerá para as preferências outorgadas pelo Chile ao Brasil
no período compreendido entre 1º de outubro de 1997 e 30 de
setembro de 1998.
Art 2º - Manter as preferências outorgadas pelas Partes
Signatárias no Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de
Complementação Econômica Nº 35, subscrito em 3 de março de
1997.
Art 3º - O presente Protocolo regerá a partir da data de sua
subscrição até 30 de setembro de 1998.
A Secretaria-Geral da Associação será depositária do presente
Protocolo, do qual enviará cópias devidamente autenticadas aos
Governos signatários.
EM FÉ DO QUE, os respectivos Plenipotenciários subscrevem o
presente Protocolo na cidade de Montevidéu, aos trinta dias do mês
de julho de mil novecentos e noventa e oito, em um original nos
idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente
válidos.
Pelo Governo da República Argentina:
CARLOS ONIS VIGIL
Pelo Governo da República Federativa do
Brasil:
JOSÉ ARTUR DENOT MEDEIROS
Pelo Governo da República do Paraguai:
EFRAIN DARIO CENTURIÓN
Pelo Governo da República Oriental do
Uruguai:
ADOLFO CASTELLS
Pelo Governo da República do Chile:
AUGUSTO BERMUÚDEZ ARANCIBIA