2.820, De 27.10.98
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 2.820, DE 27 DE OUTUBRO DE
1998.
Prorroga o prazo estabelecido no
art. 4º do Decreto nº 2.352, de 20 de outubro de 1997, que cria o
Grupo Executivo para a Conclusão do Projeto de Reassentamento de
Populações da Usina Hidrelétrica de Itaparica.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, até 30
de abril de 1999, o prazo estabelecido no art. 4º do Decreto nº
2.352, de 20 de outubro de 1997.
Art 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de outubro de 1998;
177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSORaimundo Brito
Clovis de Barros Carvalho
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 28.10.1998