2.822, De 27.10.98
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 2.822, DE 27 DE OUTUBRO DE
1998.
Prorroga o prazo estabelecido no
art. 1º do Decreto nº 2.419, de 15 de dezembro de 1997.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
inciso IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, até 31
de março de 1999, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº
2.419, de 15 de dezembro de 1997.
Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se o Decreto nº
2.603, de 22 de maio de 1998.
Brasília, 27 de outubro de 1998;
177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSOCláudia Maria Costin
Raul Belens Jungmann Pinto
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 28.10.1998