2.823, De 27.10.98
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 2.823, DE 27 DE OUTUBRO DE
1998.
Prorroga o prazo estabelecido no
art. 1º do Decreto nº 2.015, de 26 de setembro de 1996.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
inciso IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, até 31
de dezembro de 1998, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº
2.015, de 26 de setembro de 1996.
Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se o Decreto nº
2.694, de 29 de julho de 1998.
Brasília, 27 de outubro de 1998;
177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSOPaulo Paiva
Cláudia Maria Costin
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 28.10.1998