2.827, De 29.10.98

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 2.827, DE 29 DE OUTUBRO DE
1998.
Prorroga o prazo estabelecido
no art. 1º do Decreto nº 1.858, de 10 de abril de 1996.
        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das
atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da
Constituição,
        DECRETA:
        Art 1º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 1998, o
prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 1.858, de 10 de abril
de 1996.
        Art 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
        Art 3º Revoga-se o Decreto nº 2.627, de 15 de junho de
1998.
Brasília, 29 de outubro de 1998; 177º da Independência e 110º da
República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Israel Vargas
Cláudia Maria Costin
Publicado no D.O. de
30.10.1998