2.828, De 29.10.98

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 2.828, DE 29 DE OUTUBRO DE
1998.
Prorroga o prazo de remanejamento do
cargo em comissão que menciona, e dá outras providências.
    O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
inciso IV e VI, da Constituição,
    DECRETA:
    Art. 1º Fica prorrogado, até 31
de dezembro de 1998, o prazo de remanejamento de um cargo em
comissão, DAS 101.5, alocado ao Ministério da Justiça, pelo Decreto
nº 1.778, de 9 de janeiro de 1996.
    Parágrafo único. Findo o prazo
estabelecido no caput deste artigo, o cargo será restituído
ao Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, sendo
considerado exonerado o titular nele investido.
    Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
    Art. 3º Fica revogado o art. 1º
do Decreto nº 2.641, de 29 de junho de 1998.
    Brasília, 29 de outubro de 1998;
177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSORenan Calheiros
Cláudia Maria Costin
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 30.10.1998