2.837, De 4.111.98
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 2.837, DE 4 DE NOVEMBRO DE
1998.
Prorroga o prazo estabelecido no
art. 1º do Decreto nº 2.702, de 30 de julho de 1998.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, até 31
de dezembro de 1998, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº
2.702, de 30 de julho de 1998.
Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de novembro de 1998;
177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSOFrancisco Weffort
Cláudia Maria Costin
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 5.11.1998