2.849, De 27.11.98
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 2.849, DE 27 DE NOVEMBRO DE
1998.
Prorroga o prazo de remanejamento
dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores
- DAS que menciona, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, até 31
de maio de 1999, o prazo de remanejamento dos seguintes cargos em
comissão alocados ao Ministério da Administração Federal e Reforma
do Estado, pelo Decreto nº 2.224, de 13 de maio de 1997: cinco DAS
101.4, três DAS 101.3, vinte e cinco DAS 102.2 e cinco DAS
102.1.
Parágrafo único. Aos cargos
remanescentes do remanejamento inicial aplica-se o disposto no § 2º
do art. 2º do Decreto nº 2.224, de 1997.
Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se o Decreto nº
2.604, de 22 de maio de 1998.
Brasília, 27 de novembro de
1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 30.11.1998