2.852, De 1.12.98

Descarga no documento


Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 2.852, DE 1º DE DEZEMBRO DE
1998.
Altera o Programa de Dispêndios Globais -
PDG de diversas empresas estatais federais para 1998, aprovado pelo
Decreto nº 2.453, de 6 de janeiro de 1998.
        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição
Federal,
        DECRETA:
        Art 1º Fica alterado o Programa de Dispêndios Globais -
PDG de diversas empresas estatais federais para 1998, aprovado por
intermédio do Decreto nº 2.453, de 6 de janeiro
de 1998, conforme demonstrativos constantes do Anexo a este
Decreto.
        Art 2º As empresas a que se refere o artigo anterior
deverão observar, na execução dos seus investimentos, o limite
global de investimento constante do seu PDG e o limite de cada
subprojeto, aprovado pela Lei nº 9.598,
de 30 de dezembro de 1997, acrescido dos créditos adicionais
aprovados pelo Congresso Nacional em 1998.
        Art 3º Fica a Secretaria de Coordenação e Controle das
Empresas Estatais - SEST, do Ministério do Planejamento e
Orçamento, autorizada a:
        I - adequar os Programas de Dispêndios Globais - PDG das
empresas estatais que receberem recursos provenientes dos
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, ao limite das
suplementações que vierem a ser aprovadas para aqueles Orçamentos,
bem como para o Orçamento de Investimento;
        II - efetuar remanejamentos de valores entre as diversas
rubricas de dispêndios do PDG, exceto a de investimentos, dentro do
limite fixado por este Decreto para cada empresa estatal
federal.
        Art 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 1º de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º
da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 2.12.1998