2.853, De 2.12.98
Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 2.853, DE 2 DE DEZEMBRO DE
1998.
Dá nova redação ao § 1º do art. 21 do
Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo
Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista o disposto na Lei nº 9.472, de 16 de julho de
1997,
DECRETA:
Art 1º O § 1º do art. 21 do Regulamento da Agência
Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 1º O Conselho Diretor proporá anualmente um de seus
integrantes para assumir a presidência nas ausências eventuais e
impedimentos do Presidente, competindo ao Ministro de Estado das
Comunicações submeter a proposta à aprovação do Presidente da
República." (NR)
Art 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 2 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da
República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Juarez Quadros do Nascimento
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de
3.12.1998