2.856, De 3.12.98
Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 2.856, DE 3 DE DEZEMBRO DE
1998.
Cria a Comissão de Acompanhamento e
Avaliação da Aplicação do Regime de Penas Restritivas de Direitos,
instituído pela Lei nº 9.714, de 25 de novembro de 1998, e dá
outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da
Constituição,
DECRETA:
Art 1º Fica criada a Comissão de Acompanhamento e
Avaliação da Aplicação do Regime de Penas Restritivas de Direitos,
instituído pela Lei nº 9.714, de 25 de novembro de 1998, composta
pelos seguintes membros:
I - um representante do Ministério da Justiça, que a
presidirá;
II - um representante da Casa Civil da Presidência da
República;
III - até três advogados ou professores de notável saber
jurídico, indicados pelo Ministro de Estado da Justiça.
Parágrafo único. Os membros da Comissão serão designados
pelo Presidente da República.
Art 2º Compete à Comissão proceder ao acompanhamento e à
avaliação da aplicação do regime de penas restritivas de direitos,
mediante estudo comparativo de informações encaminhadas pelos
órgãos do Poder Judiciário, das Defensorias Públicas e do
Ministério Público, pelas entidades públicas e pela sociedade
civil.
Art 3º Os trabalhos da Comissão serão desenvolvidos pelo
prazo mínimo de dois anos e consistem em relatórios mensais e, ao
final desse prazo, em manifestação conclusiva sobre a conveniência
de eventual alteração da Lei nº 9.714, de 1998.
Parágrafo único. Os trabalhos referidos no caput
são considerados de relevante interesse público, não sendo
remunerados, ressalvado o direito de reembolso de despesas com
viagens a eles pertinentes.
Art 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 3 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da
República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Renan Calheiros
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de
4.12.1998