2.857, De 7.12.98

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 2.857, DE 7 DE DEZEMBRO DE
1998.
Revogado pelo
Decreto nº 5.073, de 2004
Cria a Embaixada do Brasil em Skopie,
República da Macedônia, cumulativa com a Embaixada do Brasil em
Sófia.
        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VII, da
Constituição,
        DECRETA:
        Art 1º Fica criada a Embaixada do Brasil em Skopie,
República da Macedônia.
        Art 2º A Missão de que trata o artigo anterior será
cumulativa com a Embaixada do Brasil em Sófia.
        Art 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 7 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da
República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.12.1998