2.858, De 7.12.98

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 2.858, DE 7 DE DEZEMBRO DE
1998.
Altera o Decreto nº 2.451, de 5 de
janeiro de 1998, e dá outras providências.
        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista o disposto na alínea "" do art. 48 da Lei
nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 72 do
Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,bem como no art. 58
da Lei nº 9.473, de 22 de julho de 1997, e no caput do art.
6º da Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997,
        DECRETA:
        Art 1º Os arts. 3º, 5º, 7º e 16 do Decreto nº 2.451, de 5 de janeiro de 1998, passam a
vigorar com a seguinte redação:
        "Art. 3º A movimentação e o empenho das dotações dos
órgãos do Poder Executivo dos Grupos "Outras Despesas Correntes",
"Investimentos", "Inversões Financeiras" e "Outras Despesas de
Capital", constantes da Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997,
ficam limitados a R$ 25.134.805.000,00 (vinte e cinco bilhões,
cento e trinta e quatro milhões, oitocentos e cinco mil reais) para
o Grupo de fontes A, R$ 1.628.909.000,00 (um bilhão seiscentos e
vinte e oito milhões, novecentos e nove mil reais) para o grupo de
fontes B, e R$ 9.306.139.000,00 (nove bilhões, trezentos e seis
milhões, cento e trinta e nove mil reais) para o Grupo de fontes C,
conforme discriminado nos Anexos I, II e III a este Decreto.
        Parágrafo único. Excluem-se do disposto no caput
deste artigo as dotações:
        a) referentes às transferências constitucionais;
        b) relativas a órgãos ou custeadas com fontes não
integrantes dos Anexos a este Decreto;
        c) destinadas ao Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT e
ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS;
        d) destinadas ao pagamento de benefícios previdenciários
e sentenças judiciais;
        e) previstas para a aquisição de títulos do Governo
Federal;
        f) constantes da subatividade destinada à formação de
estoques públicos e dos subprojetos destinados à subvenções
econômicas, no âmbito do Ministério da Agricultura e do
Abastecimento e das Operações Oficiais de Crédito, recursos sob
supervisão do Ministério da Fazenda." (NR)
        "Art. 5º O Ministério do Planejamento e Orçamento poderá
proceder ao remanejamento entre projetos e atividades ou entre
órgãos e/ou unidades orçamentárias, respeitados os montantes
globais autorizados para os Anexos I, II e III deste Decreto."
(NR)
        "Art. 7º O total dos pagamentos à conta das fontes de
que tratam os Anexos I, II e III, inclusive os "Restos a Pagar" do
exercício de 1997 vinculados às despesas das mesmas categorias de
que trata o art. 3º deste Decreto, fica limitado a R$
26.128.858.000,00 (vinte e seis bilhões, cento e vinte e oito
milhões, oitocentos e cinqüenta e oito mil reais) para os Grupos de
fontes A e B, e R$ 9.306.139.000,00 (nove bilhões, trezentos e seis
milhões, cento e trinta e nove mil reais) para o Grupo de fontes C,
conforme discriminado nos Anexos IV e V a este Decreto.
        § 1º Nos casos de descentralização de créditos
orçamentários, o limite financeiro de que trata este artigo deverá
ser igualmente descentralizado, desde que se refira a despesa cujo
pagamento deva ocorrer no exercício de 1998.
        § 2º Incluem-se nos montantes indicados nos Anexos IV e
V os valores dos DARF emitidos no Sistema Integrado de
Administração Financeira do Governo Federal - SIAF, de qualquer
modalidade." (NR)
        "Art. 16.
................................................................................
........................................
       
........................................................................
..............................................................
        2º Para efeito deste artigo, a folha normal compreende
as despesas com remuneração do mês de referência, décimo-terceiro
salário, férias, abono de férias e outras vantagens pecuniárias,
previstas na Lei Orçamentária ou autorizadas no decorrer do
exercício de 1998.
       
................................................................................
..............................................................
        4º Caso o valor empenhado na forma do caput deste
artigo não seja suficiente para o atendimento das despesas com a
folha normal, conforme definida no § 2º, poderá haver o reforço do
empenho até o limite da dotação aprovadas para o exercício."
(NR)
        Art 2º Os Anexos ao Decreto nº 2.451, de 1998, ficam
alterados na forma dos Anexos I, II, III, IV e V a este
Decreto.
        Art 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
        Art 4º Revogam-se os arts. 8º e 10 do Decreto nº 2.451, de 1998, o art. 4º do Decreto nº 2.773, de 8 de setembro de 1998, e o
Decreto nº 2.834, de 30 de outubro de
1998.
Brasília, 7 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da
República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Paulo Paiva
Publicado no D.O. de
8.12.1998
ANEXO I
LIMITES PARA MOVIMENTAÇÃO E
EMPENHO
GRUPO DE FONTES "A"
R$ Mil
PROJETO
ATIVIDADE
TOTAL
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
LEI +
CRÉDITOS
LIMITE
AUTORIZ.
LEI + CRÉDITOS
LIMITE
AUTORIZ.
LEI +
CRÉDITOS
LIMITE
AUTORIZ.
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
61798
37749
133765
111382
195563
149131
VICE-PRESID. DA REPÚBLICA
1140
805
1140
805
EMFA
22676
13024
31464
25041
54140
38065
ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO
20327
13317
20327
13317
MIN. DA AERONÁUTICA
69477
69477
464717
426360
534194
495837
MIN. DA AGRIC. E DO ABASTECIMENTO
458030
314672
464144
344906
922174
659578
- Brasil em Ação
187502
141588
187502
141588
- Demai
270528
173084
464144
344906
734672
517990
MIN. DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA
148518
91572
740765
565511
889283
657083
MIN. DA FAZENDA
49938
20784
565160
513704
615098
534488
MIN. DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO
108875
74831
2127464
2062242
2236339
2137073
- Brasil em Ação
215280
215280
215280
215280
- Demai
108875
74831
1912184
1846962
2021059
1921793
MIN. DO EXÉRCITO
64007
59849
531370
469118
595377
528967
MIN. DA IND. DO COMÉRCIO E DO TURISMO
82328
45702
110014
82536
192342
128238
- Brasil em Ação
30000
22172
30000
22172
- Demai
52328
23530
110014
82536
162342
106066
MIN. DA JUSTIÇA
53012
43922
143436
142057
196448
185979
MIN. DA MARINHA
75898
72103
293007
278357
368905
350460
MIN. DE MINAS E ENERGIA
20225
9554
39850
28115
60075
37669
MIN. DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL
9657
4924
2371972
1770405
2381629
1775329
MIN. DAS RELAÇÕES EXTERIORES
2300
1599
228993
199959
231293
201558
MIN. DA SAÚDE
983463
639313
11704617
11623353
12688080
12262666
- Brasil em Ação
295973
212073
591542
536058
887515
748131
- Demai
687490
427240
11113075
11087295
11800565
11514535
MIN. DO TRABALHO
512
379
62973
42782
63485
43161
MIN. DOS TRANSPORTES
2618939
1694925
422207
397518
3041146
2092443
- Brasil em Ação
786741
642823
28784
23445
815525
666268
- Demai
1832198
1052102
393423
374073
2225621
1426175
MIN. DAS COMUNICAÇÕES
37129
28293
37129
28293
MIN. DA CULTURA
22413
9726
115489
72201
137902
81927
MIN. DO MEIO AMB. REC. HID AMAZ. LEG.
1074050
768307
113514
80908
1187564
849215
- Brasil em Ação
763933
551249
763933
551249
- Demai
310117
217058
113514
80908
423631
297966
MIN. DA ADMIN. FEDERAL E REF. DO ESTADO
65325
41185
65325
41185
MIN. DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
1418515
821802
244538
194204
1663053
1016006
- Brasil em Ação
962488
573360
962488
573360
- Demai
456027
248442
244538
194204
700565
442646
GAB. DO MIN. EXT. DOS ESPORTES
71344
50449
16204
15209
87548
65658
GAB. MIN. EXT. DE POLÍTICA FUNDIÁRIA
315886
231429
645501
529245
961387
760674
- Brasil em Ação
289786
214164
540924
445770
830710
659934
- Demai
26100
17265
104577
83475
130677
100740
TOTAL GERAL
7731861
5076092
21695085
20058713
29426946
25134805
 
OBS.: GRUPO "A" - FONTES 100, 112, 115, 151, 153, 155, 156 e
199.
ANEXO II
LIMITES PARA MOVIMENTAÇÃO E
EMPENHO
GRUPO DE FONTES "B"
R$ Mil
PROJETO
ATIVIDADE
TOTAL
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
LEI +
CRÉDITOS
LIMITE
AUTORIZ.
LEI +
CRÉDITOS
LIMITE
AUTORIZ.
LEI +
CRÉDITOS
LIMITE
AUTORIZ.
MIN. DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA
8133
5947
8133
5947
MIN. DA FAZENDA
36833
9449
508543
371282
545376
380731
MIN. DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO
83448
71713
840831
741168
924279
812881
- Brasil em Ação
166515
159134
166515
159134
- Demai
83448
71713
674316
582034
757764
653747
MIN. DA JUSTIÇA
112695
83128
2403
1812
115098
84940
MIN. DA MARINHA
26928
19691
26928
19691
MIN. DE MINAS E ENERGIA
143134
37692
143134
37692
MIN. DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL
4240
1686
4240
1686
MIN. DOS TRANSPORTES
280760
179747
280760
179747
MIN. DAS COMUNICAÇÕES
27918
17638
27918
17638
MIN. DA CULTURA
26992
19869
26992
19869
MIN. MEIO AMBIENTE, REC. HID. AMAZ. LEGAL
17893
13578
17893
13578
- Brasil em Ação
17893
13578
17893
13578
MIN. DO PLANEJAMNENTO E ORÇAMENTO
4151
3151
4151
3151
GAB. DO MIN. EXT. DOS ESPORTES
14638
9168
48081
42190
62719
51358
TOTAL GERAL
297576
207825
1890045
1421084
2187621
1628909
OBS.: GRUPO "B" - FONTES: 114, 120, 121, 122, 124,125, 126, 127,
128, 129, 130, 131, 132, 133, 135, 137, 138, 139, 157 e 162.
ANEXO III
LIMITES PARA MOVIMENTAÇÃO E
EMPENHO
GRUPO DE FONTES "C"
R$ Mil
PROJETO
ATIVIDADE
TOTAL
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
LEI +
CRÉDITOS
LIMITE
AUTORIZ.
LEI +
CRÉDITOS
LIMITE
AUTORIZ.
LEI +
CRÉDITOS
LIMITE
AUTORIZ.
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
257.987
226.524
201.751
133.270
459.738
359.794
EMFA
28.969
23.087
28.969
23.087
MIN. DA AERONÁUTICA
295.006
216.113
444.816
342.030
739.822
558.143
MIN. DA AGRIC. E DO ABASTECIMENTO
24.860
18.665
381.558
282.461
406.418
301.126
- Brasil em Ação
24.856
18.665
24.856
18.665
- Demai
4
381.558
282.461
381.562
282.461
MIN. DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA
54.600
37.757
40.218
33.625
94.818
71.382
MIN. DA FAZENDA
165.198
89.577
870.181
644.203
1.035.379
733.780
MIN. DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO
467.165
251.947
1.688.775
1.316.815
2.155.940
1.568.762
- Brasil em Ação
263.827
208.988
263.827
208.988
- Demai
467.165
251.947
1.424.948
1.107.827
1.892.113
1.359.774
MIN. DO EXÉRCITO
313.496
235.206
332.484
255.060
645.980
490.266
MIN. DA IND. DO COM. E DO TURISMO
30.674
22.411
726.748
635.732
757.422
658.143
MIN. DA JUSTIÇA
204.887
104.766
166.221
156.338
371.108
261.104
MIN. DA MARINHA
518.886
390.581
508.515
456.807
1.027.401
847.388
MIN. DE MINAS E ENERGIA
145.245
99.935
145.245
99.935
MIN. DA PREVIDÊNCIA E ASSITÊNCIA SOCIAL
11.000
7.042
325.245
249.147
336.245
256.189
MIN. DAS RELAÇÕES EXTERIORES
34.168
32.656
34.168
32.656
MIN. DA SAÚDE
432.876
294.999
504.921
446.099
937.797
741.098
- Brasil em Ação
415.136
281.680
4.201
3.712
419.337
285.392
- Demai
17.740
13.319
500.720
442.387
518.460
455.706
MIN. DO TRABALHO
5.000
256
44.842
35.050
49.842
35.306
MIN. DOS TRANSPORTES
1.207.251
746.925
186.142
145.825
1.393.393
892.750
- Brasil em Ação
1.031.436
616.253
35.775
31.778
1.067.211
648.031
- Demai
175.815
130.672
150.367
114.047
326.182
244.719
MIN. DAS COMUNICAÇÕES
71.206
50.254
205.221
171.705
276.427
221.959
MIN. DA CULTURA
4.000
2.498
10.257
6.735
14.257
9.233
MIN. DO MEIO AMB. REC. HID. AMAZ. LEG.
147.680
112.353
110.610
83.268
258.290
195.621
- Brasil em Ação
115.295
86.659
115.295
86.659
- Demai
32.385
25.694
110.610
83.268
142.995
108.962
MIN. DA ADMIN. FEDERAL E REF. DO ESTADO
25.031
18.429
25.031
18.429
MIN. DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
545.615
426.596
342.357
228.923
887.972
655.519
- Brasil em Ação
45.440
4.256
45.440
4.256
- Demai
500.175
422.340
342.357
228.923
842.532
651.263
GAB. DO MIN. EXT. DOS ESPORTES
2.050
1.466
4.596
4.060
6.646
5.526
GAB. MIN. EXT. DE POLÍTICA FUNDIÁRIA
40.000
29.131
276.721
239.812
316.721
268.943
- Braisl em Ação
20.000
15.016
231.246
204.306
251.246
219.322
- Demai
20.000
14.115
45.475
35.506
65.475
49.621
TOTAL GERAL
4.799.437
3.265.067
7.605.592
6.041.072
12.405.029
9.306.139
OBS.: GRUPO "C" - FONTES: 113, 136,146, 147, 148, 149, 150, 154,
192, 213, 246, 248, 249, 250, 281 e 292.
ANEXO IV
LIMITES PARA PAGAMENTOS RELATIVOS A
DOTAÇÕES CONSTANTES
DA LEI Nº 9.598 E SEUS CRÉDITOS
ADICIONAIS E AOS RESTOS A PAGAR DE 1997
GRUPOS DE FONTES "A" e "B"
R$ Mil
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
ATÉ 31 DEZ. 98
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
145 008
VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
720
ESTADO-MAIOR DAS FORÇAS ARMADAS
33 132
ADVOGACIA GERAL DA UNIÃO
13 869
MIN. DA AERONÁUTICA
485 830
MIN. DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO
460 701
MIN. DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA
629 231
MIN. DA FAZENDA
862 298
MIN. DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO
2 751 563
MIN. DO EXÉRCITO
563 535
MIN. DA INDÚSTRIA, DO COMÉRCIO E DO TURISMO
83 351
MIN. DA JUSTIÇA
281 922
MIN. DA MARINHA
359 647
MIN. DE MINAS E ENERGIA
55 320
MIN. DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL
1 467 773
MIN. DAS RELAÇÕES EXTERIORES
211 564
MIN. DA SAÚDE
11 672 000
MIN. DO TRABALHO
38 832
MIN. DOS TRANSPORTES
1 658 152
MIN. DAS COMUNICAÇÕES
44 744
MIN. DA CULTURA
101 549
MIN. DO MEIO AMBIENTE, DOS RECURSOS HÍDRICOS E
AMAZÔNIA LEGAL
303 079
MIN. DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL E REFORMA DO ESTADO
37 644
MIN. DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
429 691
GAB. DO MIN. EXT. DOS ESPORTES
118 785
GAB. DO MIN. EXT. DE POLÍTICA FUNDIÁRIA
90 367
SUBTOTAL
22 900 307
BRASIL EM AÇÃO
3 228 551
TOTAL
26 128 858
OBS.: GRUPO "A" - FONTES: 100, 112, 115, 151, 153, 155, 156 e
199.
OBS.: GRUPO "B"- FONTES : 114, 120, 121, 122, 124, 125, 126,
127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 135, 137, 138, 139, 157 e
162.
ANEXO V
LIMITES PARA PAGAMENTOS RELATIVOS A
DOTAÇÕES CONSTANTES
DA LEI Nº 9.598 E SEUS CRÉDITOS
ADICIONAIS E AOS RESTOS A PAGAR DE 1997
GRUPO DE FONTES "C"
R$ Mil
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
ATÉ 31 DEZ. 98
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
359.794
EMFA
23.087
MIN. DA AERONÁUTICA
558.143
MIN. DA AGRIC. E DO ABASTECIMENTO
301.126
MIN. DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA
71.382
MIN. DA FAZENDA
733.780
MIN. DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO
1.568.762
MIN. DO EXÉRCITO
490.266
MIN. DA INDÚSTRIA, DO COMÉRCIO E DO TURISMO
658.143
MIN. DA JUSTIÇA
261.104
MIN. DA MARINHA
847.388
MIN. DE MINAS E ENERGIA
99.935
MIN. DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL
256.189
MIN. DAS RELAÇÕES EXTERIORES
32.656
MIN. DA SAÚDE
741.098
MIN. DO TRABALHO
35.306
MIN. DOS TRANSPORTES
892.750
MIN. DAS COMUNICAÇÕES
221.959
MIN. DA CULTURA
9.233
MIN. DO MEIO AMBIENTE, DOS RECURSOS HÍDRICOS E
AMAZÔNIA LEGAL
195.621
MIN. DA ADMIN. FEDERAL E REF. DO ESTADO
18.429
MIN. DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
655.519
GAB. DO MIN. EXT. DOS ESPORTES
5.526
GAB. MIN. EXT. DE POLÍTICA FUNDIÁRIA
268.943
TOTAL GERAL
9.306.139
OBS.: GRUPO "C" - FONTES: 113, 136, 146, 147, 148, 149, 150,
154, 192, 213, 246, 248, 249, 250, 281 e 292.