2.868, De 8.12.98

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 2.868, DE 8 DE DEZEMBRO DE
1998.
Excepciona a aplicação do
Decreto nº 2.368, de 10 de novembro de 1997.
        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
considerando o disposto no art. 8º do Decreto-lei nº 1.312, de 15
de fevereiro de 1974,
        DECRETA:
        Art 1º A vedação de que trata o Decreto nº 2.368, de 10
de novembro de 1997, não se aplica a operações de crédito externo
celebradas pelo Banco Central do Brasil.
        Art 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 8 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da
República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 9.12.1998