2.886, De 17.12.98
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 2.886, DE 17 DE DEZEMBRO DE
1998.
Revogado
pelo Decreto nº 3.939, de 26.9.2001
Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº
74.557, de 12 de setembro de 1974, que cria a Comissão
Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM).
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art.
84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art 1º O art. 3º do Decreto nº 74.557, de 12 de
setembro de 1974, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 3º ............................
.........................................
I - da Marinha, que acumulará as funções de
Secretário da CIRM;
II - das Relações Exteriores;
III - dos Transportes;
IV - da Educação e do Desporto;
V - da Agricultura e do
Abastecimento;
VI - da Indústria, do Comércio e do
Turismo;
VII - de Minas e Energia;
VIII - da Ciência e Tecnologia;
IX - do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da
Amazônia Legal;
X - do Planejamento e Orçamento;
XI - da Casa Civil da Presidência da República;
e
XII - da Secretaria de Assuntos Estratégicos da
Presidência da República.
......................................................."
(NR)
Art 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art 3º Revoga-se o Decreto nº 1.606, de 25 de
agosto de 1995.
Brasília, 17 de dezembro de 1998; 177º da Independência e
110º da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Mauro César Rodrigues Pereira
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 18.12.1998