2.893, De 22.12.98

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 2.893, DE 22 DE DEZEMBRO DE
1998.
Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do
Decreto nº 2.733. de 11 de agosto de 1998.
        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no
uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da
Constituição,
       
DECRETA:
        Art 1º Fica prorrogado, até 31 de março de 1999,
o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº
2.733, de 11 de agosto de 1998.
        Art 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 22 de dezembro de 1998; 177º da Independência e
110º da República.
 
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Raimundo Dantas dos Santos
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de
23.12.1998