2.895, De 22.12.98

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 2.895, DE 22 DE DEZEMBRO DE
1998.
Revoga o Decreto nº 97.499, de 9 de
fevereiro de 1989, que dispõe sobre a execução do Acordo Regional
para a Expansão do Comércio Intra-Regional, subscrito entre o
Brasil, a Argentina, a Bolívia, a Colômbia, o Chile, o Equador, o
México, o Paraguai, o Peru, o Uruguai e a Venezuela.
        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no
uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da
Constituição,
       
DECRETA:
        Art 1º Fica revogado o Decreto nº 97.499, de 9 de
fevereiro de 1989.
        Art 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 22 de dezembro de 1998; 177º da Independência e
110º da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de
23.12.1998