2.898 De 23.12.98
Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 2.898, DE 23 DE DEZEMBRO DE
1998.
Revogado pelo
Decreto nº 3.105, de 30.6.99
Prorroga o prazo estabelecido
no art. 2º do Decreto nº 2.641, de 29 de junho de 1998.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art 1º Fica prorrogado, até
30 de junho de 1999, o prazo estabelecido no art. 2º do Decreto nº 2.641, de 29 de junho de
1998.
Art 2º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de dezembro de 1998; 177º da Independência e
110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Renan Calheiros
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto
não substitui o publicado no D.O.U. de 24.12.1998