2.899 De 23.12.98
Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 2.899, DE 23 DE DEZEMBRO DE
1998.
Revogado pelo Decreto nº
3.003, de 1999
Texto para impressão
Prorroga
o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.015, de 26 de
setembro de 1996.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica
prorrogado, até 31 de março de 1999, o prazo estabelecido no art.
1º do Decreto nº 2.015, de 26 de setembro de
1996.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Revoga-se
o Decreto nº 2.823, de 27 de outubro de 1998.
Brasília, 23 de
dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Paulo
Paiva
Luiz Carlos
Bresser
Pereira
Este texto não substitui
o publicado no D.O.U. de 24.12.1998