2.901 De 23.12.98

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 2.901, DE 23 DE DEZEMBRO DE
1998.
Dispõe sobre remanejamento dos cargos em
comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores que menciona,
e dá outras providências.
        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no
uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV e VI, da
Constituição,
       
DECRETA:
        Art 1º Ficam remanejados, até 31 de março de
1999, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado
para o Ministério da Educação e do Desporto, vinte e quatro DAS
101.1, oriundos de órgãos extintos da Administração Pública
Federal.
        § 1º Os cargos em comissão objeto deste
remanejamento não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério,
devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade,
mediante remissão ao caput deste artigo.
        § 2º Os cargos referidos no caput deste artigo
serão providos, exclusivamente, por servidores do Ministério da
Educação e do Desporto ou de suas entidades vinculadas.
        § 3º Findo o prazo estabelecido no caput deste
artigo, os cargos em comissão ora remanejados serão restituídos ao
Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, sendo
considerados exonerados os titulares neles investidos.
        Art 2º Fica o Ministro de Estado da Educação e do
Desporto autorizado a adotar as medidas administrativas necessárias
ao encerramento das atividades de suas unidades descentralizadas,
extintas pelo Decreto nº 2.890, de 21 de dezembro de
1998.
        Art 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
        Art 4º Ficam revogados os Decretos nºs 2.623, de
10 de junho de 1998, e 2.791, de 30 de setembro de
1998.
Brasília, 23 de dezembro de 1998; 177º da Independência e
110º da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Luciano Oliva Patrício
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de
24.12.1998